Entenda quais são os pré-requisitos para emissão de escritura de imóvel
A escritura de imóvel é o documento que comprova que houve um processo de transferência do imóvel, constando quem era o dono anterior, seja pessoa física ou jurídica, e o novo proprietário. A escritura tem validade jurídica, comprovando a posse.
Quando a aquisição ou venda de um imóvel é realizada por intermédio de uma imobiliária ou por um corretor autônomo, as partes envolvidas — comprador e vendedor — esperam que o processo de emissão da escritura do imóvel possa ser realizado com mais agilidade.
Ao facilitar o acesso às informações referentes a cada etapa, assim como indicar quais são os documentos necessários à transação, o corretor melhora a experiência dos clientes, tornando-se mais relevante para ele do que imobiliárias que desconhecem o processo para emissão da escritura.
Para auxilia-lo no esclarecimento dessas etapas, neste artigo vamos falar de seis passos necessários para a emissão da escritura do imóvel.
Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel
O primeiro passo para iniciar o processo de transferência de um imóvel é o levantamento dos documentos necessários. São diversos os documentos que precisam ser apresentados, sendo relevante que o corretor entregue a lista completa ao cliente. São eles:
Documentos do vendedor (pessoa física):
- cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
- certidão de casamento atualizada;
- pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
- endereço;
- profissão de todos os proprietários e cônjuges.
Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são:
- Contrato Social Consolidado;
- Inscrição no CNPJ;
- RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- Certidão negativa de tributos federais;
- Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).
Documentos do comprador:
- RG e CPF (quando casado, do cônjuge também);
- certidão de nascimento ou de casamento;
- pacto antenupcial registrado;
- endereço completo e profissão.
Documentos do imóvel:
Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano.
Imóvel urbano:
- IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidões negativas de ônus e ações;
- Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
- no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico.
Imóvel rural:
- ITR (Imposto Territorial Rural);
- CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidões negativas de ônus e ações.
Realizar o levantamento de todos esses documentos antecipadamente garante que haja mais praticidade no momento de realizar a emissão da escritura e evita que as partes percam tempo devido à irregularidade ou à falta de documentos.
2. Documentos extras para aumento da segurança
Além dos documentos sem os quais a transação não pode ocorrer, alguns documentos extras podem ser solicitados pelo comprador visando aumentar a segurança da transferência. São eles:
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata;
- Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos.
Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não esteja sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário.
3. Pagamento de taxas
A principal taxa a ser paga é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de acordo com o município, mas, em geral, é entre 1% e 3% do valor do imóvel. Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel.
A Prefeitura avaliará o valor, tendo como referência o valor venal, e determinará o valor do ITBI, considerando que há variações de acordo com o valor do imóvel.
É comum que os gastos com tributos como escritura, ITBI e registro posterior sejam, em média, 5% do valor do imóvel.





